Lei Ordinária 6342007/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 16/05/2007

EMENTA

  • Dispõe sobre a desafetação e autorização para venda de imoveis do patrimonio publico do municipio de Timbó Grande SC, para fins de desenvolvimento do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) através de Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Economica Federal.

Integra da Norma

 

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBO GRANDE  

       CNPJ: 78.497.492/0001-60

RUA SANTA CECILIA 385 -FONE/FAX (0**49)252-1278

89545-000 – TIMBO GRANDE – SANTA CATARINA
 

LEI Nº 634 2007 de 16/05/2007


Dispõe sobre a desafetação e autorização para venda de imóveis do patrimônio público do Município de Timbó Grande – SC, para fins de desenvolvimento de Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH), através de Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa
Econômica Federal.


VALDIR CARDOSO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conforme a Legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica desafetado do patrimônio público do Município de Timbó Grande – SC, para fins de desenvolvimento de Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH), através de Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal o seguinte imóvel:

– Área de terras com 35.658,42 m2 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília – SC, sob o nº 6120, o qual constitui o loteamento denominado "Loteamento OSVALDO CARDOSO DOS SANTOS N 01", situado neste Município de Timbó Grande – SC.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a venda do imóvel acima descrito, em unidades, num número de 40 (quarenta) lotes a serem oportunamente desmembrados em favor dos beneficiários, devidamente cadastrados e incluídos pelos critérios exigidos no Programa de Subsídio à Habitação (PSH), através do Termo de Cooperação e Parceria entre o Município de Timbó Grande e Caixa Econômica Federal, contando cada lote com uma unidade habitacional edificada de 32,00 m2 (trinta e dois metros quadrados) de área construída, todas na forma do referido Termo de Cooperação e Parceria, podendo para tal realizar todos os atos necessários.

Art. 3º. A venda dos imóveis será disciplinada através de contratos particulares firmados entre o Município e os beneficiários, conforme autoriza a Lei Federal nº 10.998/2004, em seu artigo 5º.

Art. 4º. O valor de cada casa será de R$ 10.484,50 (dez mil quatrocentos e oitenta e quatro Reais e cinqüenta centavos), com parcelamento aos beneficiários em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais fixas de R$ 43,69 (quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), cujo somatório corresponde à contrapartida do Município no Termo de Cooperação e Parceria firmado para a edificação das casas e cessão do imóvel.

Art. 5º. Os lotes foram avaliados para efeitos do Termo de Cooperação e Parceria, tomando por base o valor venal do IPTU em R$ 4,00 (quatro Reais) por metro quadrado de área, sendo o valor de cada lote acrescido no preço de venda de cada unidade imobiliária e diluído no mesmo número de parcelas de que trata o artigo anterior, ou seja, 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais fixas, havendo neste caso variação, dependendo da área de cada lote.

Art. 6º. Para os fins de desenvolvimento do Programa de Subsídio à Habitação, os recursos provenientes dos valores pagos pelos beneficiários serão apropriados em conta específica do Município a ser aberta exclusivamente para este fim, ficando autorizada a utilização destes recursos na contrapartida exigida do Município na Cláusula Nona do Termo de Cooperação e Parceria firmado com a Caixa Econômica Federal, assim como, no Fundo Rotativo Habitacional, sendo obrigatória a prestação de contas semestral desta movimentação financeira ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Lei foi publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, em 16 de maio de 2007.


Valdir Cardoso dos santos                                                       Jandir Hoffmann
Prefeito Municipal                                                              Secretario Municipal de ADM