Decreto Executivo 217/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/05/2022

EMENTA

  • INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N.º 217, DE 12 DE MAIO DE 2022

 

 

INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Timbó Grande APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI ORDINÁRIA :

 

Art. 1º – Fica incluído no Plano Plurianual do Município para o exercício de 2022, constante na Lei Municipal N. 2.280/2021 de 30 de setembro de 2021 e na lei das Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município,, devidamente autorizado pela LEI MUNICIPAL 2.328/2022, a seguinte ação conforme específica:

 

Classificação orçamentária

Classificação

Especificações

Códigos

órgão

CHEFIA DO EXECUTIVO

2000

Unidade Orçamentária

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO, TRABALHO E RENDA

2007

Função

HABITAÇÃO

16

Função Subfunção

HABITAÇÃO URBANA

482

Programa

HABITAÇÃO POPULAR

21

Projeto Atividade

Fundo Rotativo de Habitação

1.4

 

 

 

Classificação orçamentária

Cód.

Ação

Tipo

Prod.

Unid. Med.

Meta física

Fonte/ recurso

Valor

233

Fundo Rotativo de Habitação

P

Casa

Cfe. Plano de Trabalho

0164

R$ 1.050.000,00

TOTAL

R$ 1.050.000,00

 

 

Art. 3º – O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta do provável excesso de arrecadação através da portaria N. 166/2022/SEF de 27/04/2022 na fonte de recursos FR 1064 (Transferências de Convênios Estado/Outros – 0.1.64) no valor de R$ 1.050.000,00 (Um milhão cinquenta mil reais).

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

 

Timbó Grande, em 12 de maio de 2022

 

 

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

Arquivos anexos