Decreto Executivo 151/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 151, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 151, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.114,20 (Nove mil cento e quatorze reais e vinte e cinco centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

UnidadeOrçamentária:

10000-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

Função:

1–Legislativa

 

Subfunção:

31- Função Legislativa

 

Programa:

1 – Processo Legislativo

 

Ação:

2.1- Manutenções das Atividades do Poder Legislativo

 

Despesa158:

4.4.90.00.00 –AplicaçõesDiretas

FontedeRecurso: 1000-RecursosPróprios- 0.1.00

 

R$9.114,25

 

Art.2º– O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 9.114,25 (Nove mil cento e quatorze reais e vinte e cinco centavos).

UnidadeOrçamentária:

10000-CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

Função:

1–Legislativa

 

Subfunção:

31- Função Legislativa

 

Programa:

1 – Processo Legislativo

 

Ação:

2.1- Manutenções das Atividades do Poder Legislativo

 

Despesa156:

3.1.90.00.00–AplicaçõesDiretas

FontedeRecurso:1000-RecursosPróprios-0.1.00

 

R$5.787,31

Despesa157:

3.3.90.00.00–AplicaçõesDiretas

FontedeRecurso:1000-RecursosPróprios-0.1.00

 

R$3.326,94

 

Art.3º– Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 22 de dezembro de 2021

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal