Decreto Executivo 150/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 150, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

    HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SED/COMED 003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 150, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SED/COMED 003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica homologada a RESOLUÇÃO conjunta da Secretária de Educação e Desporto e do Conselho Municipal de Educação do Município de Timbó Grande-SC, SED/COMED 003, de 22 de dezembro de 2021, a qual regulamenta o cumprimento da hora/aula-atividade a partir do ano letivo de 2022, equivalente a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho total dos professores do Magistério que integram a Rede Municipal de Ensino, aprovada em reunião nos termos da Ata 107/2021.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dicposições em contrário.

 

 

Timbó Grande, 22 de dezembro de 2021

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO SED/COMED N° 003/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

“NORMATIZA O CUMPRIMENTO DA HORA ATIVIDADE DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO (SED) E O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (COMED), no uso de suas atribuições legais, com fundamento na LEI N° 398/1998, que institui o SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.

CONSIDERANDO o artigo 13, V, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que dispõe: “Os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional”;

CONSIDERANDO o artigo 67, V, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que preceitua: “Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.738/2008, artigo 2º, § 4º que dispõe: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para desempenho das atividades de interação com os educandos”;

RESOLVE:

Art. 1º – Normatizar o período de hora/aula-atividade a partir do ano letivo de 2022, equivalente a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho total do servidor membro do magistério municipal.

§ 1° Nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 os profissionais do magistério deverão garantir 2/3 (dois terços) da jornada de trabalho semanal para o desempenho das atividades de interação com os estudantes.

Art. 2º – A hora/aula-atividade é o período de tempo destinado às ações de estudo, planejamento, acompanhamento, avaliação de prática pedagógica e aperfeiçoamento profissional, incluindo:

I – Elaboração de planejamento, projetos e avaliações, preenchimento de registros, correção de atividades e tarefas escolares, confecção de material didático-pedagógico, estabelecimento de estratégias para alunos com menor rendimento escolar e ampliação do repertório cultural;

II – Participação em eventos, estudos, debates e avaliações;

III – Participação em conselhos de classe, trabalhos coletivos da equipe escolar e reuniões administrativas e pedagógicas com a comunidade escolar;

IV – Aprofundamento da formação docente e participação em cursos de formação continuada organizadas pela Secretaria Municipal de Educação;

V – Atendimento aos pais e/ou responsáveis pelo aluno.

Art. 3º – O tempo destinado a hora/aula-atividade, equivalente a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho, deve respeitar limite de 50% (cinquenta por cento) para atividades coletivas[footnoteRef:1], e 50% (cinquenta por cento) para as atividades individuais[footnoteRef:2]. [1: Entende-se por atividades coletivas 50% de 1/3 das Horas-atividades/Aula-atividade que devem ser cumpridas no ambiente escolar (interno);] [2: Entende-se por atividades individuais 50% de 1/3 das Horas-atividades/Aula-atividade que serão cumpridas em ambiente de escolha e preferência do servidor público municipal (externo);]

§ 1º As atividades coletivas deverão ser cumpridas no próprio local de trabalho ou espaços definidos pela direção da unidade de ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto. As atividades individuais serão realizadas em locais a critério do próprio servidor;

§ 2° A mudança não terá custos ao Município, já que a proposta que possibilita a escolha do local para hora/aula-atividade não envolve custos. O que altera é apenas o local para execução das atividades conforme cronograma estabelecido entre a direção e os profissionais do magistério.

Art. 4° Caberá à Direção escolar gerenciar o exercício da hora/aula-atividade individual e coletiva, organizando, orientando e validando o preenchimento através do cartão-ponto .

§ 1° Não será permitido a “troca” de horários destinados a hora/aula-atividade sem a autorização prévia da direção da unidade educativa, e atualização do cartão-ponto;

§ 2° Não será permitido a acumulação de hora/aula-atividade, as mesmas deverão ser cumpridas dentro da jornada de trabalho semanal;

§ 3° Todos os profissionais do magistério deverão preencher mensalmente a tabela (ANEXO I) ou (ANEXO II) de hora/aula-atividade a qual deverá ser anexada ao cartão ponto individual juntamente com as devidas assinaturas.

Parágrafo único: O ANEXO deve ser preenchido de acordo com a função de cada profissional do magistério.

Art. 5° – É de responsabilidade do diretor de cada unidade de ensino assegurar o cumprimento da hora/aula-atividade individual e coletiva.

§ 1º A hora/aula-atividade deverá ser organizada de acordo com a realidade de cada unidade escolar, sempre priorizando o atendimento integral do educando;

§ 2° A hora/aula-atividade será parte da carga horária da jornada de trabalho do professor, e quando o resultado do cálculo do 1/3 (um terço) for número fracionado, inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) diminui-se para o número inteiro imediatamente inferior e, igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) eleva-se para o número inteiro imediatamente superior;

§ 3°Professores de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, com carga horária de 20 horas semanais em que o gestor observar a possibilidade do cumprimento de 4 (quatro) aulas atividade coletiva, estes poderão cumprir 5 (cinco) aula-atividade individual para evitar o deslocamento por apenas 1 (uma) aula-atividade;

§ 4° Professores de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, com carga horária de 40 horas semanais em que o gestor observar a possibilidade do cumprimento de 8(oito) aulas atividade coletiva, estes poderão cumprir 10(dez) aula-atividade individual para evitar o deslocamento por apenas 2 (duas) aula-atividade;

§ 5º Professores da Educação Infantil (Berçário I, Berçário II, Maternal I, Maternal II e Pré I) os quais cumprem sua jornada de trabalho em Centros de Educação Infantil, terão a jornada de trabalho definidos para as atividades individuais de acordo com as horas trabalhadas, sendo:

 

Aula-atividade em Sala de Aula

Aula-atividade

Atividades Coletivas

Atividades Individuais

20 Horas

16 aulas-atividade

9 aulas-atividade

4 aulas-coletivas

5 aulas-atividade

40 Horas

32 aulas-atividade

18 aulas-atividade

8 aulas-coletivas

10 aulas-atividade

§ 6º Professores da Educação Infantil (Pré II), terão a jornada de 1/3 de hora/aula-atividade para as atividades individuais organizados de acordo com a matriz curricular já estabelecida, sendo:

 

Aula-atividade em Sala de Aula

Aula-atividade

Atividades Coletivas

Atividades Individuais

20 Horas

16 aulas-atividade

9 aulas-atividade

4 aulas-coletivas

5 aulas-atividade

40 Horas

32 aulas-atividade

18 aulas-atividade

8 aulas-coletivas

10 aulas-atividade

§ 7º Professores do Ensino Fundamental Anos Iniciais, terão sua jornada de hora/aula-atividade organizada por turno, de acordo com a matriz curricular estabelecida e independente do número de cargos que ocupa, sendo:

 

Aula-atividade em Sala de Aula

Aula-atividade

Atividades Coletivas

Atividades Individuais

20 Horas

16 aulas-atividade

9 aulas-atividade

4 aulas-coletivas

5 aulas-atividade

40 Horas

32 aulas-atividade

18 aulas-atividade

8 aulas-coletivas

10 aulas-atividade

Acrescenta-se:

§ 8° Professores de Apoio Pedagógico, Professores do Atendimento Educacional Especializado e Professores da Sala Informatizada, terão a jornada de 1/3 de hora/aula-atividade para as atividades individuais organizados de acordo com a carga horária de cada matrícula, sendo:

 

Aula-atividade em Sala de Aula

Aula-atividade

Atividades Coletivas

Atividades Individuais

20 Horas

16 aulas-atividade

9 aulas-atividade

4 aulas-coletivas

5 aulas-atividade

40 Horas

32 aulas-atividade

18 aulas-atividade

8 aulas-coletivas

10 aulas-atividade

Parágrafo-único: Professores da Sala Informatizada, Professores do Apoio Pedagógico e Professores do Atendimento Educacional Especializado deverão desenvolver projetos e planos de trabalho articulados com o Proposta Pedagógica da Unidade Educativa, devidamente autorizados pela direção e ou, coordenação pedagógica para justificar usufruir do direito a hora/aula-atividade, considerando que não estão em regência de classe.

§ 9º Professores do Ensino Fundamental Anos Finais– Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Ensino Religioso, Língua Inglesa e Educação Física, terão sua jornada de aula-atividade organizada por turno, de acordo com a matriz curricular estabelecida e independente do número de cargos que ocupa, sendo:

 

Aula-atividade em Sala de Aula

Aula-atividade

Atividades Coletivas

Atividades Individuais

10 Horas

8 aulas-atividade

5 aulas-atividade

aulas-coletivas

3 aulas-atividade

20 Horas

16 aulas-atividade

9 aulas-atividade

4 aulas-coletivas

5 aulas-atividade

30 Horas

24 aulas-atividade

12 aulas-atividade

6 aulas-coletivas

6 aulas-atividade

40 Horas

32 aulas-atividade

18 aulas-atividade

8 aulas-coletivas

10 aulas-atividade

Parágrafo-único: Para a organização do número de hora/aulas-atividade a cumprir fora do ambiente de trabalho, levar em consideração o Art. 2° desta Resolução.

§ 11º Não será permitida qualquer forma de organização ou acordo que leve ao descumprimento desta Resolução;

§ 12° Caso haja descumprimento desta Resolução, as partes envolvidas serão devidamente responsabilizadas.

Art. 6° O recreio é contabilizado em horas aulas e aulas/hora atividade coletiva, de acordo com o planejamento da instituição escolar.

Art. 7° – Professores com aulas à disposição deverão elaborar projetos de acordo com a Proposta Pedagógica da unidade escolar, com aprovação e supervisão da direção e coordenação pedagógica, se houver.

Parágrafo Único – As aulas à disposição deverão seguir todas as regras desta resolução, compor o horário escolar e não sendo aceitas “trocas” de horários.

Art. 8° – As orientações e normatizações desta resolução aplicam-se ao Sistema Municipal de Ensino.

Art. 9° – Entende-se por aula à disposição, quando não há aulas suficientes para completar a carga horária semanal do Professor.

Parágrafo único. Caso o Professor esteja com disponibilidade de aula em razão de sobra de carga horária do cargo, que trata o caput do artigo, a critério da Diretoria escolar, poderá o Professor ser designado para ministrar aulas de disciplinas de áreas afins, em substituição e/ou em razão de surgimento de novas turmas, no decorrer do ano letivo.

Art. 10° – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto e Conselho Municipal de Educação.

Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se!

 

Timbó Grande, 22 de dezembro de 2021.

 

CLEIDE MARA DE ANDRADE JUSSARA DE SOUZA GUEDES

Presidente do COMED Sec. Mun. de Educação e Desporto

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

 

1

1

1

ANEXO I – Resolução SME n° 003/2021

(Professores Anos Iniciais, Professores Pré II, Professor Apoio Pedagógico, Professor Atendimento Educacional Especializado, Professor Sala Informatizada, Professores de Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Ensino Religioso e Educação Física, Coordenadores e Psicopedagogos)

DOCUMENTO DE VALIDAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA HORA-ATIVIDADE/ AULA-ATIVIDADE

Este documento deve ser devidamente preenchido pelo servidor e anexado ao seu cartão-ponto mensalmente Mês de Referência:______________/2021

Nome do Servidor:__________________________________________________________________ Matrícula:_____________

Disciplina/ Função: ________________________________________________ Carga horária:__________________________

Hora-atividade/Aula-atividade 50% coletiva = _____________ Hora-atividade/Aula-atividade 50% individual = ____________

MATUTINO

 

2ª Feira

3ª Feira

4ª Feira

5ª Feira

6ª Feira

1ª AULA

         

2ª AULA

         

3ª AULA

         

4ª AULA

         

5ª AULA

         

6ª AULA

         

VESPERTINO

 

2ª Feira

3ª Feira

4ª Feira

5ª Feira

6ª Feira

1ª AULA

         

2ª AULA

         

3ª AULA

         

4ª AULA

         

5ª AULA

         

6ª AULA

         

Timbó Grande,____/_____/2021 ______________________________________ ___________________________________

Carimbo e assinatura do diretor Assinatura do Servidor

LEGENDA: NA ESCOLA (para hora/aula-atividade cumprida na Unidade Escolar) INDIVIDUAL (para hora/aula-atividade cumprida em local de preferência do servidor)

 

ANEXO II – Resolução SME n° 003/2021

(Professores Educação Infantil que cumprem a jornada de trabalho em Centros de Educação Infantil)

DOCUMENTO DE VALIDAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA HORA-ATIVIDADE/ AULA-ATIVIDADE

Este documento deve ser devidamente preenchido pelo servidor e anexado ao seu cartão-ponto mensalmente Mês de Referência:______________/2021

Nome do Servidor:___________________________________________________________________ Matrícula:_____________

Cargo: Professor da Educação Infantil Turma:_____________________ Carga horária:________________________

Hora-atividade/Aula-atividade 50% coletiva = __________ Hora-atividade/Aula-atividade 50% individual = ________

MATUTINO

 

2ª Feira

3ª Feira

4ª Feira

5ª Feira

6ª Feira

1ª AULA

         

2ª AULA

         

3ª AULA

         

4ª AULA

         

5ª AULA

         

6ª AULA

         

VESPERTINO

 

2ª Feira

3ª Feira

4ª Feira

5ª Feira

6ª Feira

1ª AULA

         

2ª AULA

         

3ª AULA

         

4ª AULA

         

5ª AULA

         

6ª AULA

         

Timbó Grande,____/_____/2021 ______________________________________ ___________________________________

Carimbo e assinatura do diretor Assinatura do Servidor

LEGENDA: NA ESCOLA (para hora/aula-atividade cumprida na Unidade Escolar) INDIVIDUAL (para hora/aula-atividade cumprida em local de preferência do servidor)