Decreto Executivo 133/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO ORÇAMENTO AUTORIZADO PELA LEI 2.306/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO ORÇAMENTO AUTORIZADO PELA LEI 2.306/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 838,98 (Oitocentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

306 – Alimentação e Nutrição

 

Programa:

13 – MERENDA ESCOLAR

 

Ação:

2.11 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

 

Despesa 51:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1037 – Outras Transferências do FNDE – 0.1.37

 

R$ 838,98

 

Art. 2º– O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 838,98 (Oitocentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos).

 

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

306 – Alimentação e Nutrição

 

Programa:

13 – MERENDA ESCOLAR

 

Ação:

2.79 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Pré Escola

 

Despesa 234:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1037 – Outras Transferências do FNDE – 0.1.37

 

R$ 1,59

Ação:

2.80 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Creche

 

Despesa 236:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1037 – Outras Transferências do FNDE – 0.1.37

 

R$ 30,99

Ação:

2.81 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – EJA

 

Despesa 237:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1037 – Outras Transferências do FNDE – 0.1.37

 

R$ 806,40

 

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 15 de dezembro de 2021

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal