Decreto Executivo 133/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/02/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO ORÇAMENTO AUTORIZADO PELA LEI 2.306/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO ORÇAMENTO AUTORIZADO PELA LEI 2.306/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 838,98 (Oitocentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
306 – Alimentação e Nutrição |
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Programa: |
13 – MERENDA ESCOLAR |
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Ação: |
2.11 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental |
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Despesa 51: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1037 – Outras Transferências do FNDE – 0.1.37 |
R$ 838,98 |
Art. 2º– O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 838,98 (Oitocentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos).
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
306 – Alimentação e Nutrição |
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Programa: |
13 – MERENDA ESCOLAR |
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Ação: |
2.79 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Pré Escola |
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Despesa 234: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1037 – Outras Transferências do FNDE – 0.1.37 |
R$ 1,59 |
Ação: |
2.80 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Creche |
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Despesa 236: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1037 – Outras Transferências do FNDE – 0.1.37 |
R$ 30,99 |
Ação: |
2.81 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – EJA |
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Despesa 237: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso:1037 – Outras Transferências do FNDE – 0.1.37 |
R$ 806,40 |
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 15 de dezembro de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal