Decreto Executivo 130/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 130, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO ORÇAMENTO AUTORIZADO PELA LEI 2.303/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 130, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO ORÇAMENTO AUTORIZADO PELA LEI 2.303/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Timbó Grande no Fundo Municipal de Saúde um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 32.709,83 (Trinta e dois mil setecentos e nove reais oitenta e três centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: 8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301– Atenção Básica
Programa: 22 – SAÚDE BÁSICA
Ação: 2.89 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho
Despesa 259: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:1038 – Transferências – SUS/UNIÃO – 0.1.38
R$ 12.216,33
Ação: 2.91 – Incentivo Financeiro Para Ações Estratégicas
Despesa 263: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:1038 – Transferências – SUS/UNIÃO – 0.1.38
R$ 20.493,50
Art. 2º- O Crédito aberto por este Decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 32.709,83 (Trinta e dois mil setecentos e nove reais oitenta e três centavos).
Unidade Orçamentária: 8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301– Atenção Básica
Programa: 22 – SAÚDE BÁSICA
Ação: 4.5 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários PACS
Despesa 170: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:1038 – Transferências – SUS/UNIÃO – 0.1.38
R$ 32.709,83
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 15 de dezembro de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal