Decreto Executivo 123/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/02/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 123, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 123, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONSIDERANDO que os recursos de que trata o presente Decreto se encontram disponíveis;
CONSIDERANDO ainda o que dispõe § 3º do artigo 10º da Lei 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020, alterada pela Lei 2244/2021 de 13 de janeiro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande Crédito Adicional Suplementar por conta do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.687,30(Um mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021:
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
|
Função: |
12 – Educação |
|
Subfunção: |
306 – Alimentação e Nutrição |
|
Programa: |
13 – MERENDA ESCOLAR |
|
Ação: |
2.11 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental |
|
Despesa 51: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de recurso:1037 – Outras Transferências do FNDE- 0.1.37 |
R$1.687,30 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 10 de dezembro de 2021.
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal