Decreto Executivo 123/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 123, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 123, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO que os recursos de que trata o presente Decreto se encontram disponíveis;

CONSIDERANDO ainda o que dispõe § 3º do artigo 10º da Lei 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020, alterada pela Lei 2244/2021 de 13 de janeiro de 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande Crédito Adicional Suplementar por conta do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.687,30(Um mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021:

 

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

306 – Alimentação e Nutrição

 

Programa:

13 – MERENDA ESCOLAR

 

Ação:

2.11 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

 

Despesa 51:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso:1037 – Outras Transferências do FNDE- 0.1.37

 

R$1.687,30

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 10 de dezembro de 2021.

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal