Decreto Executivo 120/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 120, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI 2.299/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 120, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI 2.299/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 66.898,53 (Sessenta e seis mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

361 – Ensino Fundamental

 

Programa:

9 – EDUCAÇÃO BASICA

 

Ação:

2.13 – Manutenção do Transporte Escolar Educação Basica

 

Despesa 71:

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01

 

R$ 22.165,70

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

361 – Ensino Fundamental

 

Programa:

9 – EDUCAÇÃO BASICA

 

Ação:

2.52 – Manutenção da Educação Basica

 

Despesa 82:

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01

 

R$ 44.732,83

 

Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 66.898,53 (Sessenta e seis mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos).

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

361 – Ensino Fundamental

 

Programa:

9 – EDUCAÇÃO BASICA

 

Ação:

2.13 – Manutenção do Transporte Escolar Educação Basica

 

Despesa 73:

3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e

Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01

 

R$ 2.165,70.

Despesa 75:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01

 

R$ 20.000,00

Despesa 247:

3.3.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e

Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01

 

R$ 5.139,84

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

361 – Ensino Fundamental

 

Programa:

9 – EDUCAÇÃO BASICA

 

Ação:

2.52 – Manutenção da Educação Básica

 

Despesa 85:

3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e

Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01

 

R$ 28.940,62

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

365 – Educação Infantil

 

Programa:

10 – CRIANÇA NA ESCOLA

 

Ação:

2.17 – Manutenção Ensino Infantil – Pré-escola

 

Despesa 245:

3.3.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e

Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01

 

R$ 8.080,08

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

365 – Educação Infantil

 

Programa:

10 – CRIANÇA NA ESCOLA

 

Ação:

2.82 – Manutenção Ensino Infantil – Creche

 

Despesa 241:

3.3.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e

Fonte de Recurso: 1001 – Recursos Próprios – Educação – 0.1.01

 

R$ 2.572,29

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Timbó Grande, 08 de dezembro de 2021

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal