Decreto Executivo 117/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 117, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

    ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI 2.296/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 117, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI 2.296/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 1.620.000,00 (Um milhão, seiscentos e vinte mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

361 – Ensino Fundamental

 

Programa:

9 – EDUCAÇÃO BASICA

 

Ação:

1.30 – Construção/Ampliação e reforma da rede fisica fundamental

 

Despesa 317:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1079 Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – FR 0.1.79

 

R$ 1.000.000,00

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

361 – Ensino Fundamental

 

Programa:

9 – EDUCAÇÃO BASICA

 

Ação:

2.52 – Manutenção da Educação Basica

 

Despesa 318:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1079 Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – FR 0.1.79

 

R$ 120.000,00

 

Unidade Orçamentária:

2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS

 

Função:

26 – Transporte

 

Subfunção:

782 – Transporte Rodoviário

 

Programa:

20 – Estradas Vicinais

 

Ação:

2.9 – Manutenção da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Publicos.

 

Despesa 319:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1079 Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – FR 0.1.79

 

R$ 140.000,00

Despesa 320:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1079 Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – FR 0.1.79

 

R$ 360.000,00

 

Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta do provável excesso de arrecadação através da portaria N. 468/SEF de 22/11/2021 e portaria N. 469/SEF de 23/11/2021 na fonte de recursos FR 1079 (Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado) no valor de R$ 1.620.000,00 (Um milhão, seiscentos e vinte mil reais).

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 08 de dezembro de 2021

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal