Decreto Executivo 117/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/02/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 117, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI 2.296/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 117, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO PELA LEI 2.296/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 1.620.000,00 (Um milhão, seiscentos e vinte mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa: |
9 – EDUCAÇÃO BASICA |
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Ação: |
1.30 – Construção/Ampliação e reforma da rede fisica fundamental |
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Despesa 317: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1079 Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – FR 0.1.79 |
R$ 1.000.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa: |
9 – EDUCAÇÃO BASICA |
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Ação: |
2.52 – Manutenção da Educação Basica |
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Despesa 318: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1079 Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – FR 0.1.79 |
R$ 120.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS |
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Função: |
26 – Transporte |
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Subfunção: |
782 – Transporte Rodoviário |
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Programa: |
20 – Estradas Vicinais |
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Ação: |
2.9 – Manutenção da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Publicos. |
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Despesa 319: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1079 Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – FR 0.1.79 |
R$ 140.000,00 |
Despesa 320: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1079 Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado – FR 0.1.79 |
R$ 360.000,00 |
Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta do provável excesso de arrecadação através da portaria N. 468/SEF de 22/11/2021 e portaria N. 469/SEF de 23/11/2021 na fonte de recursos FR 1079 (Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado) no valor de R$ 1.620.000,00 (Um milhão, seiscentos e vinte mil reais).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 08 de dezembro de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal