Decreto Executivo 100/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/10/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 100/2021, DE 27DE OUTUBRO DE 2021.

    FIXA PONTO FACULTATIVO O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2021 PARA OS SETORES E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TIMBÓ GRANDE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 100/2021, DE 27DE OUTUBRO DE 2021.

 

FIXA PONTO FACULTATIVO O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2021 PARA OS SETORES E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TIMBÓ GRANDE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 01 de novembro 2021, se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Municipal,

Decreta:

Considerando o expediente do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira) nas repartições públicas Municipais pertencentes à Administração Direta e autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 01 de novembro (segunda Feira).

 

Art. 1º Fica fixado ponto facultativo para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, conforme abaixo:

I – 01/11/2021 (segunda-feira): PONTO FACULTATIVO;

II – 02/11/2021 (terça-feira): FERIADO NACIONAL FINADOS

 

Art. 2º Na data fixada no art. 1º deste Decreto como ponto facultativo, bem como, no feriado nacional, o atendimento relativo aos serviços públicos de SAÚDE, dentre outros serviços ESSENCIAIS, deverá ser garantido por meio de escalas de plantão ou por ato definido pelo Secretário Municipal da respectiva Pasta.

 

Parágrafo único. Para o fim de atendimento aos serviços ESSENCIAIS, poderá o Secretário da respectiva Pasta desconsiderar o presente Decreto, e por ato próprio, estabelecer expediente normal nos dias de ponto facultativo, caso entenda que os regimes de plantão, sobreaviso, ou outro tipo de regime de horário, seja insuficiente para o atendimento da demanda, e possa causar prejuízo à população atendida.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, em 27 de outubro de 2021.

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Arquivos anexos