Lei Ordinária 2282/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/10/2021
EMENTA
- LEI Nº. 2282/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2282/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS |
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Função: |
15 – Urbanismo |
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Subfunção: |
452 – Serviços Urbanos |
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Programa: |
25 – URBANISMO |
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Ação: |
2.10 – Limpeza Publica e Coleta de Lixo |
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Despesa 232: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 34.000,00 |
Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).
Unidade Orçamentária: |
2001 – GABINETE DO PREFEITO |
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Função: |
8 – Assistência Social |
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Subfunção: |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
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Programa: |
23 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL |
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Ação: |
2.48 – Manutenção das atividades do FIA |
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Despesa 222: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 6.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
2007 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função: |
8 – Assistência Social |
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Subfunção: |
244 – Assistência Comunitária |
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Programa: |
23 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL |
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Ação: |
2.63 – Manutenção Casa Lar |
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Despesa 197: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 28.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 06 de Outubro de 2021.
Valdir Cardoso dos Santos Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial do Município de Timbó Grande, em 06 de outubro de 2021
Adilson Wendt
Secretário de Administração e Finanças