Decreto Executivo 80/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/10/2021

EMENTA

  • Decreto nº 080 de 30 de SETEMBRO DE 2021.

    Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 080 de 30 de SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS

 

Função:

26 – Transportes

 

Subfunção:

782 – Transportes Rodoviário

 

Programa:

20 – Estradas Vicinais

 

Ação:

2.9 – Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos

 

Despesa 117:

3.1.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte de recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 10.000,00

 

Art. 2º O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Unidade Orçamentária:

2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS

 

Função:

26 – Transportes

 

Subfunção:

782 – Transportes Rodoviário

 

Programa:

20 – Estradas Vicinais

 

Ação:

2.9 – Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos

 

Despesa 119:

3.3.71.00.00 – Transferências a Consorcio Públicos

Fonte de recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 5.000,00

Despesa 264:

3.3.72.00.00 – Transferências a Consorcio Públicos

Fonte de recurso:1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

Timbó Grande, 30 de Setembro de 2021.

 

Valdir Cardoso dos Santos Prefeito Municipal