Decreto Executivo 69/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/09/2021
EMENTA
- DECRETO Nº. 069/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº. 069/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e cinco mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Função: |
20 – Agricultura |
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Subfunção: |
606 – Extensão Rural |
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Programa: |
16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL |
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Ação: |
2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural |
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Despesa 41: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 20.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS |
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Função: |
26 – Transporte |
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Subfunção: |
782 – Transporte Rodoviário |
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Programa: |
20 – ESTRADAS VICINAIS |
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Ação: |
2.9 – Manutenção da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos |
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Despesa 117: |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 105.000,00 |
Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e cinco mil reais).
Unidade Orçamentária: |
2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
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Função: |
12 – Educação |
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Subfunção: |
361 – Ensino Fundamental |
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Programa: |
13 – MERENDA ESCOLAR |
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Ação: |
2.11 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental |
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Despesa 52: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 65.000,00 |
Ação: |
2.79 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Pré Escola |
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Despesa 233: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 30.000,00 |
Ação: |
2.80 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Creche |
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Despesa 235: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 16 de Setembro de 2021.
Valdir Cardoso dos Santos Prefeito Municipal