Decreto Executivo 69/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/09/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº. 069/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
    “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

Integra da norma

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº. 069/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e cinco mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Função:

20 – Agricultura

 

Subfunção:

606 – Extensão Rural

 

Programa:

16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL

 

Ação:

2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Despesa 41:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 20.000,00

Unidade Orçamentária:

2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS

 

Função:

26 – Transporte

 

Subfunção:

782 – Transporte Rodoviário

 

Programa:

20 – ESTRADAS VICINAIS

 

Ação:

2.9 – Manutenção da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos

 

Despesa 117:

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 105.000,00

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e cinco mil reais).

 

Unidade Orçamentária:

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:

12 – Educação

 

Subfunção:

361 – Ensino Fundamental

 

Programa:

13 – MERENDA ESCOLAR

 

Ação:

2.11 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

 

Despesa 52:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 65.000,00

Ação:

2.79 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Pré Escola

 

Despesa 233:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 30.000,00

Ação:

2.80 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Creche

 

Despesa 235:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 30.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 16 de Setembro de 2021.

 

Valdir Cardoso dos Santos Prefeito Municipal