Decreto Executivo 68/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/09/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 068/2021 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

    NORMATIZA O ESTAGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS .

Integra da norma

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

( Página 2 )

DECRETO Nº 068/2021 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

NORMATIZA O ESTAGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são outorgadas pela Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Os Servidores Públicos Municipais ingressantes nos diversos Grupos Ocupacionais, providos em cargo efetivo, aprovados através do Concurso Público 01/2018, serão aferidos em estágio probatório, pelas normas contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Artigo 41 da Constituição Federal, bem como, pelas normas contidas neste Decreto.

Art. 2º – Os requisitos a serem aferidos, são os constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Timbó Grande.

Art. 3º O servidor será avaliado por uma comissão da sua respectiva secretaria de (03) três avaliadores, composta dos seguintes membros:

 

I – Secretaria de Educação e Desporto.

Jussara de Souza Guedes

Rosélia Adaiana Soares

Cleonice Ribeiro Pontes Flor

 

II – Secretaria de Assistência Social e Habitação.

Edson Luiz Batista dos Santos

Cleonice Aparecida Cardoso dos Santos

Karen Michelle dos Santos.

 

III – Secretaria da Saúde.

Neiva Guedes

Terezinha de Fátima Mariano de Oliveira

Solange Ruth

 

VI – Secretaria de Administração e Finanças.

Adilson Wendt

Rosilda Aparecida de Melo

Silmara de Souza

 

Art. 4º – O Servidor que estiver em estágio probatório, não poderá ser removido para outra Secretaria, salvo extrema urgência e/ou necessidade, que nesse caso será suspenso o estágio probatório até o retorno na sua secretaria de origem.

Art. 5º – O estágio probatório será suspenso também nos afastamentos legais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 6º – A aferição dos requisitos processar-se-á através do Boletim de Avaliação, , onde dar-se-á ciência de todos os itens avaliados ao servidor.

Art. 7º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Timbó Grande, em 13 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal


 

 

ADILSON WENDT Secretário de Administração e finanças