Lei Ordinária 2276/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº. 2276/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

    “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

Integra da Norma

LEI Nº. 2276/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e cinco mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:   

2004 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Função:                          

20 – Agricultura

 

Subfunção:                     

606  – Extensão Rural

 

Programa:                       

16 – PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL

 

Ação:                              

2.21 – Manutenção da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Despesa 41:   

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 20.000,00

Unidade Orçamentária:   

2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS

 

Função:                          

26 – Transporte

 

Subfunção:                     

782 – Transporte Rodoviário

 

Programa:                       

20 – ESTRADAS VICINAIS

 

Ação:                              

2.9 – Manutenção da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos

 

Despesa 117:   

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 105.000,00

 

Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e cinco mil reais).

 

Unidade Orçamentária:   

2005 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

 

Função:                          

12 – Educação

 

Subfunção:                     

361 – Ensino Fundamental

 

Programa:                       

13 – MERENDA ESCOLAR

 

Ação:                              

2.11 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

 

Despesa 52:   

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 65.000,00

Ação:                              

2.79 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Pré Escola

 

Despesa 233:   

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 30.000,00

Ação:                              

2.80 – Manutenção da Merenda Escolar – Alimentação Escolar – Creche

 

Despesa 235:   

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  1000 – Recursos Próprios – 0.1.00

 

R$ 30.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 16 de Setembro de 2021.

 

Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi publicada do Diário Oficial do Município de Timbó Grande em 16 de setembro de 2021

 

Adilson Wendt

Secretário de Administração e Finanças