Lei Ordinária 2277/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº 2277/2021, De 16 de setembro 2021.

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR POR DOAÇÃO, UM TERRENO URBANO, EM FAVOR DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA – FUMPC PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLICIA DE (TIMBÓ GRANDE/SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2277/2021, De 16 de setembro 2021.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR POR DOAÇÃO, UM TERRENO URBANO, EM FAVOR DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA – FUMPC PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLICIA DE (TIMBÓ GRANDE/SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, em favor da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, um terreno urbano com área de 861,00m² (oitocentos e sessenta um metros quadrados), o qual atualmente está integrado a uma área maior, matrícula n. 5697, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, ficando assim autorizada a desafetação da parte ideal do imóvel em relação ao patrimônio do município de Timbó Grande,  assim como, todos os atos necessários à transferência da propriedade.

Parágrafo Único – O imóvel a que se refere o caput do artigo 1º encontra-se localizado na rua Germano Alves de Almeida, caracterizado na planta que forma anexo da presente Projeto de Lei, medindo 861,00m² (oitocentos e sessenta um metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior de 31.194,80m² (trinta e um mil, cento e noventa metros quadrados), com as seguintes confrontações:

Norte: com Sandra Mara de Souza;

Sul: com Claudionor José Matoso;

Leste: com a Rua Germano Alves de Almeida;

Oeste: com a Prefeitura Municipal de Timbó Grande;

Art. 2º – O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a construção da sede da Delegacia de Policia Civil de Timbó Grande/SC, da Delegacia Regional de Caçador/SC.

Parágrafo Único – Havendo desvio de finalidade, importará na imediata reversão da doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário.

 

Art. 3º – Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do Termo de Doação que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Timbó Grande/SC, 16de setembro de 2021.

 

 

Valdir cardoso dos santos

Prefeito Municipal

 

 

Esta Lei foi publicada do Diário Oficial do Municipio de Timbó Grande em 16 de setembro de 2021

 

Adilson Wendt

Secretário de Administração e Finanças