Emenda à Lei Orgânica 2275/2021
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/08/2021
EMENTA
- LEI Nº. 2275/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
Integra da Norma
LEI Nº. 2275/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: |
2006 – SECRETARIA DE TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS |
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Função: |
15 – Urbanismo |
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Subfunção: |
451 – Infra-Estrutura Urbana |
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Programa: |
17 – URBANISMO |
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Ação: |
2.85 – Manutenção Departamento de urbanismo |
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Despesa 232: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º – O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Timbó Grande no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Unidade Orçamentária: |
10001 – CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE |
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Função: |
1 – Legislativa |
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Subfunção: |
31 – Ação Legislativa |
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Programa: |
1 – PROCESSO LEGISLATIVO |
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Ação: |
2.1 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo |
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Despesa 157: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 5.000,00 |
Despesa 158: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios – 0.1.00 |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 26 de Agosto de 2021.
Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
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