Lei Ordinária 02245/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/02/2021

EMENTA

  • LEI Nº. 02245, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

    “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

Integra da Norma

 LEI Nº. 02245, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande no Fundo Municipal de Saúde um Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 165.950,00 (Cento e sessenta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:                          

10 – Saúde

 

Subfunção:                     

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa:                       

22 – SAÚDE BÁSICA

 

Ação:                              

4.13 – Convênio e Subvenções com Hospitais e Instituições

 

 

Despesa 175:

3.3.50.00.00– Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso:1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 165.950,00

 

Art. 2º– O Crédito aberto por esta lei correrá, por conta anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 165.950,00 (Cento e sessenta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais).

 

Unidade Orçamentária:

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:                          

10 – Saúde

 

Subfunção:                     

301– Atenção Básica

 

Programa:                       

22 – SAÚDE BÁSICA

 

Ação:                              

4.1 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

 

Despesa 162:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:1002 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

 

R$ 165.950,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 10 de fevereiro de 2021.

 

Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal

 

Esta Lei foi publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, em 10 de fevereiro de 2021

 

Adilson Wendt

Secretário de Administração e Finanças