Decreto Executivo 002/2021/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/01/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

    Dispõe sobre abertura de crédito adicional por superávit financeiro e dá outras providências.

Integra da Norma

Decreto nº 002 de 13 de JANEIRO DE 2021.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional por superávit financeiro e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO:

  1. Que os recursos de que trata o presente Decreto se encontram disponíveis;
  2. O que dispõe § 3º do artigo 10º da Lei 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020, alterada pela Lei 2244/2021 de 13 de janeiro de 2021.

 

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande no Fundo Municipal de Saúde um Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 568.884,47 (Quinhentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2239/2020, de 08 de dezembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.

 

Unidade Orçamentária:   

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:                          

10 – Saúde

 

Subfunção:                     

301  – Atenção Básica

 

Programa:                       

22 – SAÚDE BÁSICA

 

Ação:                              

2.92 – Incentivo Financeiro da APS – Captação Ponderada

 

 

Despesa 296:   

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  3052 – Superávit Exercício Anterior COVID – 19 – Recursos União Saúde e Assist. Social (LC 173/2020 – Art. 5., I-b) – FR 3.0.52

 

R$ 20.000,00

Despesa 297:   

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  3052 – Superávit Exercício Anterior COVID – 19 – Recursos União Saúde e Assist. Social (LC 173/2020 – Art. 5., I-b) – FR 3.0.52

 

R$ 124.087,34

Unidade Orçamentária:   

8001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função:                          

10 – Saúde

 

Subfunção:                     

301  – Atenção Básica

 

Programa:                       

22 – SAÚDE BÁSICA

 

Ação:                              

4.1 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

 

Despesa 298:   

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  3052 – Superávit Exercício Anterior COVID – 19 – Recursos União Saúde e Assist. Social (LC 173/2020 – Art. 5., I-b) – FR 3.0.52

 

R$ 6.950,00

Despesa 299:   

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:  3079 – Superávit Exercício Anterior – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado FR 3.0.79

 

R$ 417.847,13

 

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

Timbó Grande, 13 de janeiro de 2021.

 

Valdir Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal

Este Decreto foi publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande em 13 de janeiro de 2021.

 

Adilson Wendt
Secretário de Administração e Finanças