Decreto Executivo 11/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/02/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 11, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 11, de 08 de FEVEReiro DE 2021.
NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais, referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/ Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação;
Lei nº 18.032 de 08/12/2020 – declara a Educação como atividade essencial em situação de calamidade pública decorrente da pandemia COVID-19;
Considerando o texto das Diretrizes para Retorno às Aulas elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina;
Considerando a retomada gradual dos trabalhos presenciais dos profissionais da Rede Municipal de Educação de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido biopsicossocial do servidor;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 no âmbito do Município de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Cleunice Ribeiro Pontes Flor, representante da Secretaria de Educação, que o presidirá;
II – Solange Ruth, Representante da Secretaria de Saúde;
III – Karen Michelle dos Santos, Representante da Secretaria de Assistência Social;
IV – Geasi Pires da Costa, Representante da Secretaria Municipal de Administração;
V – Ivanir Gonçalves Vieira, Representante dos profissionais e trabalhadores de educação;
VI – Pâmela Lazaretti dos Santos, Representante dos estudantes da Educação Básica;
VII – Erenita Hoffmann, representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII – Rosélia Adaiana Soares, representante das Comissões Escolares;
IX – Cleudenei Guedes dos Santos Varela, Representante da escola da Rede Estadual;
X – Sirlei de Fátima do Prado Brasil, representante do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
XII – Leonardo Augusto de Oliveira Xavier, representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar;
XIII – Jusciane de Fátima Alves dos Santos, representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB;
XIV – Ademir Carneiro Brasil, representante dos grupos organizados dos transportadores escolares.
Art. 3º O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 possui as seguintes atribuições:
- Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, seguindo o modelo do Plano Estadual de Contingência para a Educação;
- Monitorar os resultados das testagens mínimas realizadas na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da Matriz de Risco Potencial Regional;
- Participar das formações proporcionadas, em âmbito Regional, Estadual e Municipal, para a elaboração e monitoramento do Plano de Contingência para a Educação;
- Auxiliar na criação das Comissões Escolares de gerenciamento da COVID-19;
- Fiscalizar os regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar na qual se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;
- Promover debate com comunidade e especialistas;
- Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;
- Analisar e homologar os Planos de Contingência das Escolas, com seus Planos de Ação e protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.
Art. 4º As Comissões Escolares serão nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:
I – Gestor;
II – Representantes do quadro de professores;
III – Representantes de alunos;
III – Representantes das famílias dos alunos; (quando aplicável)
IV – Representantes das entidades colegiadas;
V – Representantes de outros servidores; (higienização/administrativo/alimentação).
Parágrafo único. São atribuições das Comissões Escolares:
I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;
II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19;
Art. 5º O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, em reunião, deverá atualizar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presencias, conforme as versões.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos de saúde no âmbito do Município de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, para o retorno das atividades escolares presenciais;
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Timbó Grande, 08 de fevereiro de 2021.
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este Decreto foi publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande em 08 de fevereiro de 2021.
ADILSON WENDT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS