Lei Ordinária 2258/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/03/2021

EMENTA

  • INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO QUE DESEMPENHA ATIVIDADES JUNTO AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS

Integra da Norma

 LEI ORDINÁRIA   Nº 02258 de 24 de março de 2021

 

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO QUE DESEMPENHA ATIVIDADES JUNTO AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS

 

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a instituir uma gratificação mensal especial ao servidor do Poder Executivo municipal, ocupante de cargo efetivo, que desempenhar serviços de contabilidade para a Câmara de Vereadores de Timbó Grande.

 

 

Art. 2º Fará jus à gratificação especial referida no artigo anterior, somente o servidor efetivo do Poder Executivo que comprovadamente desempenhar tarefas ao Poder Legislativo.

 

 

Art. 3º. O valor da gratificação que trata o caput do art. 1º será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), e será pago e empenhado através do Orçamento Câmara de Vereadores de Timbó Grande, sendo reajustado sempre que houver revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.  

 

 

Art. 4º As atribuições a serem executadas pelo servidor municipal efetivo será o de contador, que são: executar tarefas relacionadas à contabilidade do Legislativo municipal, confecção de balanços e balancetes, controle de contas patrimoniais, execução da receita e despesa, folha de pagamento, dentre outras relacionadas à contabilidade da Câmara ou que diz respeito à assistência contábil.

 

 

Art. 5º A gratificação instituída por esta Lei não refletirá no cálculo da folha de pagamento efetuada pelo Poder Executivo, como décimo terceiro, adicional de férias, previdência, dentre outros, não havendo acréscimo nesse sentido ou qualquer ônus para o Poder Executivo.  

Art. 6º. A designação do servidor se dará por meio de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 

 

 

Art. 7º.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações previstas no Orçamento da Câmara de Vereadores.

 

 

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Timbó Grande, em 24 de março de 2021

 

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

Esta Lei foi publicada no DOM da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, em 25 de julho de 2021.

 

ADILSON WENDT
Secretário de Administração e Finanças