Decreto Executivo 217/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/05/2022
EMENTA
- INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N.º 217, DE 12 DE MAIO DE 2022
INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 103, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Timbó Grande APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI ORDINÁRIA :
Art. 1º – Fica incluído no Plano Plurianual do Município para o exercício de 2022, constante na Lei Municipal N. 2.280/2021 de 30 de setembro de 2021 e na lei das Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município,, devidamente autorizado pela LEI MUNICIPAL 2.328/2022, a seguinte ação conforme específica:
Classificação orçamentária |
||
Classificação |
Especificações |
Códigos |
órgão |
CHEFIA DO EXECUTIVO |
2000 |
Unidade Orçamentária |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO, TRABALHO E RENDA |
2007 |
Função |
HABITAÇÃO |
16 |
Função Subfunção |
HABITAÇÃO URBANA |
482 |
Programa |
HABITAÇÃO POPULAR |
21 |
Projeto Atividade |
Fundo Rotativo de Habitação |
1.4 |
Classificação orçamentária |
|||||||
Cód. |
Ação |
Tipo |
Prod. |
Unid. Med. |
Meta física |
Fonte/ recurso |
Valor |
233 |
Fundo Rotativo de Habitação |
P |
Casa |
M² |
Cfe. Plano de Trabalho |
0164 |
R$ 1.050.000,00 |
TOTAL |
R$ 1.050.000,00 |
Art. 3º – O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta do provável excesso de arrecadação através da portaria N. 166/2022/SEF de 27/04/2022 na fonte de recursos FR 1064 (Transferências de Convênios Estado/Outros – 0.1.64) no valor de R$ 1.050.000,00 (Um milhão cinquenta mil reais).
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Timbó Grande, em 12 de maio de 2022
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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