Decreto Executivo 143/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 143, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MARCIA CRISTINA LEAL MACHADO E MARISTELA LEAL MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 143, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MARCIA CRISTINA LEAL MACHADO E MARISTELA LEAL MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento do terreno de propriedade de Maria Cristina Leal Machado e Maristela Leal Machado, referente ao imóvel com área total de 1.690,32m² (um mil, seiscentos e noventa mil metros, com trinta e dois decímetros quadrados), com Matrícula no Registro de Imóveis de Santa Cecília, sob n.º 7.392, conforme Requerimento, Memorial Descritivo e Mapa apresentados, tendo como responsável técnico Flavio Matos Ribeiro, Engenheiro Florestal, CREA/SC 082073-2.
Parágrafo único. O processo de desmembramento foi analisado e aprovado pelo setores competentes da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, autuado pelo 1doc/Protocolo 172/2021,.
Art. 2º – Com o desmembramento, fica o imóvel dividido em 02 (dois) lotes, da seguinte forma:
I – LOTE 01 com área de 650,53 m², e as seguintes confrontações:
Ao Oeste (Frente): Com a Rua Germano Alves de Almeida, com a distância de 12,00 metros.
A Leste (Fundos): Com Vital Ribeiro, com a distância de 4,70 metros e com Iraci Matoso Schmidt, com a distância de 12,56 metros.
Ao Sul (Lado Esquerdo): Com Marcia Leal Machado e outros (Área Remanescente), com a distância de 45,42 metros.
Ao Norte (Lado Direito): Com Lote 09 – Luiz Antônio Furtado, com a distância de 38,02 metros e com Lote 10, com a distância de 8,56 metros.
Fechando uma poligonal de 121,26 metros.
II. LOTE 02 com área de 1.039,79 m², e as seguintes confrontações :
Ao Oeste (Frente): Com a Rua Germano Alves de Almeida, com a distância de 20,96 metros.
Ao Leste (Fundos): Com Sebastião Dias, com a distância de 2,07 metros, com Antonio Demair Ribeiro, com a distância de 12,28 metros, com Vital Ribeiro, com a distância de 10,00 metros.
Ao Sul (Lado Esquerdo): Com Sofia Soares, com a distância de 15,00 metros, com Odair José Meireles de Medeiros, com a distância de 18,47 metros e com Sebastião Dias, com a distância de 11,56 metros.
Ao Norte (Lado Direito): Com Marcia Leal Machado e outros (Lote 01), com a distância de 45,42 metros.
Fechando uma poligonal de 135,74 metros.
Art. 3º – Os lotes ora desmembrados, serão lançados no Cadastro Municipal de IPTU, na forma de Legislação Municipal pertinente e sobre eles incidindo todos os impostos e taxas municipais.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Timbó Grande, 21 de dezembro de 2021
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal