Lei Ordinária 6402007/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/06/2007
EMENTA
- Autoriza o poder executivo municipal a suplementar dotações do orçamento vigente.
Integra da Norma
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBO GRANDE
CNPJ: 78.497.492/0001-60
RUA SANTA CECILIA 385 -FONE/FAX (0**49)252-1278
89545-000 – TIMBO GRANDE – SANTA CATARINA
LEI Nº 640 2007 de 11/06/2007
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conforme a Legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao orçamento da Prefeitura Municipal de Timbó Grande do presente exercício financeiro, crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) em reforço de atividades e dotações consignadas e quantificadas que adiante especifica:
I Órgão – 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária – 04 – SECR. MUNIC. DE AGRICULTURA E INTERIOR Projeto/Atividade 1.030 – MÁQUINAS E EMPLEMENTOS AGRICOLAS Elemento – 37 – 4.4.90.00.00.00.00.0103- Aplicações Diretas |
R$ 8.500,00 |
II Órgão – 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária – 06 – SECRETARIA MUNIC. DE TRANSP. E OBRAS Projeto/Atividade 1.026 – CONTR. REFORMA DE CASAS POPULARES Elemento – 164 – 4.4.90.00.00.00.00.0103- Aplicações Diretas |
R$ 21.500,00
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Artigo 2º Para suporte das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) em dotações consignadas e quantificadas do orçamento da Prefeitura Municipal de Timbó Grande do corrente exercício financeiro, que a seguir especifica, de conformidade com o Inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1.964.
Órgão – 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária – 07 – SECR. DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Projeto/Atividade 1.007 – CONSTR. DO CENTRO DE CONVIVENCIA 3ª IDADE Elemento – 198 – 4.4.90.00.00.00.00.0103- Aplicações Diretas |
R$ 30.000,00
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ARTIGO 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Timbó Grande/SC, do presente exercício financeiro, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.350,00 (Hum mil e trezentos e cinqüenta reais) em reforço de atividades e dotações consignadas e quantificadas que adiante especifica:
Órgão – 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária – 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade 2.026 – ATENDIMENTO AO PROGRAMA PPI/ECD Elemento – 36 – 4.4.90.00.00.00.00.0121- Aplicações Diretas |
R$ 1.350,00 |
Artigo 4º – Para suporte das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 1.350,00 (Hum mil, trezentos e cinqüenta reais) em dotações consignadas e quantificadas do orçamento da Fundo Municipal de Saúde de Timbó Grande do corrente exercício financeiro, que a seguir especifica, de conformidade com o Inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1.964.
Órgão – 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária – 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade 1.047 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Elemento – 16 – 4.4.90.00.00.00.00.0121- Aplicações Diretas |
R$ 1.350,00 |
ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Esta Lei foi publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, em 11 de junho de 2007.
Valdir Cardoso dos Santos Jandir Hoffmann
Prefeito Municipal Secretario Municipal de ADM