Decreto Executivo 143/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 143, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
    APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MARCIA CRISTINA LEAL MACHADO E MARISTELA LEAL MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE

PODER EXECUTIVO

 

DECRETO Nº 143, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MARCIA CRISTINA LEAL MACHADO E MARISTELA LEAL MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento do terreno de propriedade de Maria Cristina Leal Machado e Maristela Leal Machado, referente ao imóvel com área total de 1.690,32m² (um mil, seiscentos e noventa mil metros, com trinta e dois decímetros quadrados), com Matrícula no Registro de Imóveis de Santa Cecília, sob n.º 7.392, conforme Requerimento, Memorial Descritivo e Mapa apresentados, tendo como responsável técnico Flavio Matos Ribeiro, Engenheiro Florestal, CREA/SC 082073-2.

Parágrafo único. O processo de desmembramento foi analisado e aprovado pelo setores competentes da Prefeitura Municipal de Timbó Grande, autuado pelo 1doc/Protocolo 172/2021,.

 

Art. 2º – Com o desmembramento, fica o imóvel dividido em 02 (dois) lotes, da seguinte forma:

I – LOTE 01 com área de 650,53 m², e as seguintes confrontações:

Ao Oeste (Frente): Com a Rua Germano Alves de Almeida, com a distância de 12,00 metros.

A Leste (Fundos): Com Vital Ribeiro, com a distância de 4,70 metros e com Iraci Matoso Schmidt, com a distância de 12,56 metros.

Ao Sul (Lado Esquerdo): Com Marcia Leal Machado e outros (Área Remanescente), com a distância de 45,42 metros.

Ao Norte (Lado Direito): Com Lote 09 – Luiz Antônio Furtado, com a distância de 38,02 metros e com Lote 10, com a distância de 8,56 metros.

Fechando uma poligonal de 121,26 metros.

 

II. LOTE 02 com área de 1.039,79 m², e as seguintes confrontações :

Ao Oeste (Frente): Com a Rua Germano Alves de Almeida, com a distância de 20,96 metros.

Ao Leste (Fundos): Com Sebastião Dias, com a distância de 2,07 metros, com Antonio Demair Ribeiro, com a distância de 12,28 metros, com Vital Ribeiro, com a distância de 10,00 metros.

Ao Sul (Lado Esquerdo): Com Sofia Soares, com a distância de 15,00 metros, com Odair José Meireles de Medeiros, com a distância de 18,47 metros e com Sebastião Dias, com a distância de 11,56 metros.

Ao Norte (Lado Direito): Com Marcia Leal Machado e outros (Lote 01), com a distância de 45,42 metros.

Fechando uma poligonal de 135,74 metros.

 

Art. 3º – Os lotes ora desmembrados, serão lançados no Cadastro Municipal de IPTU, na forma de Legislação Municipal pertinente e sobre eles incidindo todos os impostos e taxas municipais.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Timbó Grande, 21 de dezembro de 2021

 

 

 

 

VALDIR CARDOSO DOS SANTOS

Prefeito Municipal